Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0010854-05.2001.8.16.0129 Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADOR ROGÉRIO RIBAS Origem : 1ª Vara Cível de Paranaguá Recurso : 0010854-05.2001.8.16.0129 Ap Classe Processual : Apelação Cível Assunto Principal : Dano Ambiental Apelante(s) : Ivo Neves Apelado(s) : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR VISTOS. Trata-se de apelação interposta da r. sentença proferida no mov. 160.1 dos autos de demanda indenizatória n. 0010854-05.2001.8.16.0129 Ap em que figura no polo ativo ESPÓLIO DE IVO NEVES e polo passivo PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS, pela qual o juízo de origem extinguiu o processo sem exame do seu mérito em razão da ilegitimidade ativa. Interposta apelação (mov. 167.1) e apresentadas contrarrazões (mov. 176.1), nos autos recursais foi oportunizado o preparo em dobro do recurso (mov. 9.1). Opostos embargos de declaração, que foram rejeitados (mov. 13.1 - 0007383- 04.2026.8.16.0129 ED), os autos da apelação retornaram. É o breve relatório. DECIDO Conforme despacho de mov. 9.1, o espólio apelante foi intimado para proceder ao preparo em dobro do recurso. Nessa mesma oportunidade ficou esclarecido que quem recebeu a gratuidade da justiça foi o autor em vida, não o espólio, conforme reproduzido a seguir: “O espólio apelante alegou que teve deferida a gratuidade da justiça, conforme apelação interposta no mov. 167.1. Contudo, o benefício foi concedido ao autor em vida, não ao espólio. Como não houve requerimento da gratuidade da justiça, o conhecimento do recurso depende do preparo em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPC)” Intimado, o espólio apelante opôs embargos de declaração, já rejeitados, e não realizou o preparo, então ficou configurada a deserção. Posto isso, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, (data do sistema). Desembargador ROGÉRIO RIBAS Relator
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